|
Artigo 7º A admissão de sócios efectivos depende da aprovação da Direcção.
Artigo 8° O titulo de sócio honorário será conferido pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção ou de pelo menos vinte sócios.
Os direitos e deveres dos sócios efectivos são os seguintes: 1° Participar nos congressos, reuniões de estudo, conferências e demais manifestações técnicas do GPBE ou da fib; 2° Eleger e ser eleito para os cargos do Grupo; 3° Propor, discutir e votar em Assembleia Geral; 4° Pagar as quotas a convencionar em Assembleia Geral.
Perde a qualidade de sócios aquele que: a) Requeira a sua demissão; b) Deixe de pagar as suas quotas; c) Prejudique moral ou materialmente o GPBE ou a fib. § 1° Das exclusões decididas pela Direcção com o fundamento das alíneas b) e c), cabe recurso para a Assembleia Geral. § 2° A demissão de qualquer membro efectivo não dá ao mesmo quaisquer direitos sobre o património social.
ORGÃOS DIRECTIVOS
Artigo 11º O GPBE exerce a sua acção por intermédio dos orgãos seguintes: a) Assembleia Geral b) Direcção c) Conselho Fiscal
|
CAPÍTULO IV ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 12° A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos e as decisões são tomadas por maioria. § 1° - As entidades colectivas são representadas por qualquer dos seus directores, gerentes ou administradores, ou por um dos seus técnicos, devidamente credenciados. § 2° - Os sócios podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao Presidente.
Artigo 13° Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral, com um mandato de três anos. § ÚNICO - Na falta do Presidente, presidirá à abertura dos trabalhos o Secretário que proporá à Assembleia um sócio para dirigir os trabalhos desta.
Artigo 14° Compete especialmente ao Presidente: 1° Convocar a Assembleia e dirigir os respectivos trabalhos; 2° Dar posse aos Corpos Gerentes.
Artigo 15° Compete à Assembleia Geral: 1° Deliberar sobre todas as propostas e assuntos que forem submetidos à sua apreciação, de harmonia com os Estatutos e Regulamentos; 2° Eleger os Corpos Gerentes e mais cargos de eleição e substitui-los, quando haja motivo legal ou estatutário para tal, 3° Discutir e votar anualmente os relatórios e contas de Gerência, os pareceres do Conselho fiscal e os orçamentos propostos pela Direcção; 4° Fixar as importâncias das quotas; 5° Decidir acerca das propostas de nomeação de sócios honorários; 6° Fiscalizar a observância dos Estatutos e proceder à sua reforma ou alteração; 7° Recomendar planos de trabalhos no do-mínio de estudos científicos e técnicos do betão estrutural; 8° Resolver sobre os casos omissos.
|
ESTATUTOS
Pág. 2 de 3